Contrato de Construção por Empreitada - Parte A e Parte B
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Contrato de Construção por Empreitada - Parte A e Parte B
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13×R$ 79,22R$ 1.029,86
14×R$ 74,65R$ 1.045,10
15×R$ 70,69R$ 1.060,35
16×R$ 67,24R$ 1.075,84
17×R$ 64,21R$ 1.091,57
18×R$ 61,51R$ 1.107,18
Você poderá escolher o número de parcelas ao concluir a compra.

* Isto é uma simulação, verifique o valor final das parcelas no intermediador de pagamentos.

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ATENÇÃO!!! Entre em contato conosco antes de finalizar a compra deste contrato. O Contrato será devidamente impresso e assinado pelas partes contratantes.

**OBSERVAÇÃO: Este preço é apenas uma sugestão, pois o preço atual do contrato será de acordo com o orçamento realizado pelo Departamento Financeiro após analise orçamentária.

1 - Do contrato de empreitada

O contrato de empreitada delineado no Código Civil a partir do art. 610.

O presente instrumento encontra enquadratura em quase cem por cento dos casos afeitos às obras de construção civil, sendo de preferência, inclusive dos profissionais do Direito, o abarcamento dentro destas situações. Na empreitada não importa o rigor do tempo de duração da obra, o objeto não é a simples prestação de serviços, mas a obra em si. Assim, desse tipo de contrato a remuneração não está vinculada ao tempo, mas à sua conclusão.

A referida contratação poderá ocorrer em relação ao trabalho do contratado, ou ainda em relação à obrigação de fornecimento dos materiais necessários à consecução dos atos contratados. Diz-se a primeira contratação de "lavor" ou trabalho e a segunda de materiais, podendo inclusive ser cumuladas, quando passará a ser designada como mista.

Por determinação legal, concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la. Esta obrigação, porém, não é absoluta, pois poderá o proprietário rejeitá-la, ou exigir abatimento no preço, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza. Daí se pode inferir que a obrigação de pagar é secundária se comparada com a principal de recebimento do avençado.

A extinção do contrato de empreitada ocorre pelo seu cumprimento e pode resolver-se se um dos contratantes não cumpre qualquer das cláusulas assumidas. Por fim, não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro.

Derradeiramente cabe asseverar que os mesmos problemas enfrentados pelo contratualista ao elaborar a minuta de prestação de serviços serão encontrados no contrato de empreitada, em especial, pela sensível tendência de todos eles serem apurados e julgados perante a ponderação do princípio da hipossuficiência pela Justiça Federal do Trabalho. Nesse sentido, a titulo de elucidação e encerramento segue jurisprudência pátria acerca do assunto

Oblato é considerado, pelo Direito, como a pessoa a quem é direcionada a proposta de um contrato. Que será aceita ou não, dependendo da sua manifestação de vontade. A expressão é sinônima de aceitante ou aderente. A manifestação de aceitação do oblato é necessária ao aperfeiçoamento do contrato, mas consiste somente na aceitação ou não das cláusulas contratuais já propostas e de autoria exclusiva do policitante, uma vez que não são suscetíveis de alteração. No artigo 427 do Código Civil de 2002 vemos a figura do proponente, e, a quem é direcionada a proposta, chamamos de oblato.

Empreitada é o contrato mediante o qual uma das partes (o empreiteiro) se obriga a realizar uma obra específica, pessoalmente ou por intermédio de terceiros, cobrando uma remuneração a ser paga pela outra parte (proprietário da obra), sem vínculo de subordinação. A direção do trabalho é do próprio empreiteiro, assumindo este os riscos da obra.

Em até 03 dias após a confirmação do Pagamento, nosso técnico entrará em contato. para:

* Assinatura do Contrato (Parte A e Parte B);
* Preparatórios iniciais, (Placas etc, se for o caso);
*Avaliar o terreno, ;
* Analisar o projeto;
*Ver Especificação Técnica;
* Preparar orçamentos, Memoriais Descritivos.

* O início da obra será em até 05 dias após aprovação pelos órgãos competentes e ou pelas partes contratantes.

Em caso de dúvidas, entre em contato conosco: centralservice_sac@outlook.com
tel /Zap 74 999717891